Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027457 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO NULIDADE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ACÓRDÃO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199505160797911 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 802/89 | ||
| Data: | 03/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESANTENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não pode servir de fundamento para a reclamação de acórdão do S.T.J. arguir de nulidade por incompetência um acórdão do Tribunal Constitucional, reeditando questões ultrapassadas e pretendendo pôr em causa uma decisão apenas respeitante à contagem do processo e à inexigibilidade das custas em dívida. | ||