Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084588
Nº Convencional: JSTJ00021278
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199311250845882
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6738
Data: 03/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Enquanto, nas alegações, o recorrente tem de indicar os fundamentos por que entende que a decisão recorrida deve ser alterada ou anulada, nas conclusões deve enunciar em forma aligeirada os fundamentos ou razões de discordância com o julgado.
II - Não obsta ao conhecimento do objecto do recurso a circunstância de as conclusões das alegações serem longas e prolixas e não sintetizarem com perfeição os fundamentos da pretensão do recorrente, desde que o julgador possa com facilidade e sem grande perda de tempo aperceber-se das razões pelas quais se pede o provimento do recurso.