Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021278 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199311250845882 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6738 | ||
| Data: | 03/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Enquanto, nas alegações, o recorrente tem de indicar os fundamentos por que entende que a decisão recorrida deve ser alterada ou anulada, nas conclusões deve enunciar em forma aligeirada os fundamentos ou razões de discordância com o julgado. II - Não obsta ao conhecimento do objecto do recurso a circunstância de as conclusões das alegações serem longas e prolixas e não sintetizarem com perfeição os fundamentos da pretensão do recorrente, desde que o julgador possa com facilidade e sem grande perda de tempo aperceber-se das razões pelas quais se pede o provimento do recurso. | ||