Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000959
Nº Convencional: JSTJ00002063
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: PENSÃO DE REFORMA
CAMINHOS DE FERRO
Nº do Documento: SJ198503240009594
Data do Acordão: 03/24/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG269
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O subsidio de renda de casa, percebido pelo pessoal dos Caminhos de Ferro Portugueses - C.P. - ate a entrada em vigor do ACT de 1955, integrando ja um direito adquirido, deve ser tomado em conta para o calculo da sua pensão de reforma.