Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002063 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | PENSÃO DE REFORMA CAMINHOS DE FERRO | ||
| Nº do Documento: | SJ198503240009594 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N347 ANO1985 PAG269 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O subsidio de renda de casa, percebido pelo pessoal dos Caminhos de Ferro Portugueses - C.P. - ate a entrada em vigor do ACT de 1955, integrando ja um direito adquirido, deve ser tomado em conta para o calculo da sua pensão de reforma. | ||