Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011124 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL CLASSIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805130018944 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A categoria profissional a atribuir a um trabalhador e a que deriva, não da classificação feita pela entidade patronal, mas do nucleo de funções que o trabalhador exerce na pratica, na respectiva empresa, mesmo que esta categoria ainda não se encontre institucionalizada. II - Deixando um trabalhador de exercer as funções correspondentes a categoria para que foi contratado e passando a exercer tarefas diferentes e correspondentes a uma categoria superior, e esta categoria a que vira a ter direito. III - Fora dos casos referidos no artigo 23 do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho de 1969, ao trabalhador de um Banco, nomeado subdirector da administração de empresas e sociedades onde aquele tinha participação financeira, e vedado a entidade patronal, por imposição da norma imperativa do artigo 21 n. 1, alineas c) e d) do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho de 1969, atribuir-lhe um nivel que corresponda a baixa de categoria profissional e, por isso, esta obrigado ao pagamento das respectivas diferenças salariais. | ||