Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020182 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO ACIDENTE DE VIAÇÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198910180402793 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Justifica-se a aplicação da pena no seu mínimo abstrato, a autor do crime do artigo 59 b) do Código da Estrada, que à data do acidente tinha 18 anos de idade, confessou e é delinquente primário, apesar de o crime ser objectivamente grave e se fazerem sentir exigências de prevenção geral, para se pôr cobro aos demandos dos ciclomotoristas. | ||