Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040279
Nº Convencional: JSTJ00020182
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198910180402793
Data do Acordão: 10/18/1989
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Justifica-se a aplicação da pena no seu mínimo abstrato, a autor do crime do artigo 59 b) do Código da Estrada, que à data do acidente tinha 18 anos de idade, confessou e é delinquente primário, apesar de o crime ser objectivamente grave e se fazerem sentir exigências de prevenção geral, para se pôr cobro aos demandos dos ciclomotoristas.