Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031173 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL ACTUALIZAÇÃO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO QUITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199611280002902 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 696 | ||
| Data: | 01/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR ECON - DIR SEG / DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No recibo em que o lesado declara à seguradora do lesante ter recebido certa indemnização dela para pagamento de todos os danos patrimoniais e não patrimoniais que tenha sofrido no acidente de viação, dando-se por cabal e integralmente indemnizado e dando quitação, e que renunciava a todos os direitos de acção judicial e indemnização que lhe pudessem caber em virtude do acidente, não cabem os prejuízos ou danos que só posteriormente vieram a revelar-se, pois é esse o sentido que um declaratário normal atribui a tal declaração. II - Em contrato de seguro automóvel, o capital seguro não é actualizável. | ||