Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004406 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA NULIDADE DE DECISÃO LEGITIMIDADE RECURSO MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197804040670931 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N276 ANO1978 PAG193 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ha omissão de pronuncia, com os efeitos da alinea d) do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, quando a materia cuja falta de apreciação se invoca ficou implicita e necessariamente decidida com o julgamento, no processo, de materia com ela relacionada. II - O autor de uma acção judicial não tem legitimidade para recorrer de decisão que não apreciou uma excepção contra ele deduzida pelo reu. III - Esta subtraido a censura do tribunal de revista qualquer juizo sobre materia de facto. IV - Não e exigivel que qualquer condutor de veiculo que circule em estradas abertas ao transito deva contar, em regra, com a conduta negligente de outrem. | ||