Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067093
Nº Convencional: JSTJ00004406
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
NULIDADE DE DECISÃO
LEGITIMIDADE
RECURSO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197804040670931
Data do Acordão: 04/04/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N276 ANO1978 PAG193
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não ha omissão de pronuncia, com os efeitos da alinea d) do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, quando a materia cuja falta de apreciação se invoca ficou implicita e necessariamente decidida com o julgamento, no processo, de materia com ela relacionada.
II - O autor de uma acção judicial não tem legitimidade para recorrer de decisão que não apreciou uma excepção contra ele deduzida pelo reu.
III - Esta subtraido a censura do tribunal de revista qualquer juizo sobre materia de facto.
IV - Não e exigivel que qualquer condutor de veiculo que circule em estradas abertas ao transito deva contar, em regra, com a conduta negligente de outrem.