Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015136 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ADMISSIBILIDADE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199204290032874 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só há oposição justificativa de recurso para o Tribunal Pleno, nos termos do artigo 763 do código Processo civil, quando os mesmos preceitos forem interpretados e aplicados diversamente a factos idênticos de tal modo que não haverá oposição quando as decisões invocadas tenham por base situações de facto diferentes. II - São diferentes as situações de facto contempladas em dois acórdãos, quando num caso a acção foi julgada no despacho saneador e no outro foi julgada após audiência, por via de sentença. | ||