Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003287
Nº Convencional: JSTJ00015136
Relator: MORA DO VALE
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199204290032874
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSO
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só há oposição justificativa de recurso para o Tribunal Pleno, nos termos do artigo 763 do código Processo civil, quando os mesmos preceitos forem interpretados e aplicados diversamente a factos idênticos de tal modo que não haverá oposição quando as decisões invocadas tenham por base situações de facto diferentes.
II - São diferentes as situações de facto contempladas em dois acórdãos, quando num caso a acção foi julgada no despacho saneador e no outro foi julgada após audiência, por via de sentença.