Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075409
Nº Convencional: JSTJ00023355
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ARROLAMENTO
CAUÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198707210754092
Data do Acordão: 07/21/1987
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Decidindo a Relação não existir interesse atendível na substituição do arrolamento por caução, o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar essa decisão, por se tratar de matéria de facto.