Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083784
Nº Convencional: JSTJ00021107
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
REGISTO
Nº do Documento: SJ199311100837841
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5855/92
Data: 10/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para se decidir se se verifica imitação de marcas, deve atender-se principalmente às semelhanças dos elementos fonéticos e gráficos, mais do que às respectivas diferenças.
II - Assim, as marcas "Dietoman" e "Diatopan", constituídas por um elemento nominativo e pelo mesmo número de letras (6 das quais comuns), com a mesma silaba To, são semelhantes e podem confundir e induzir em erro o consumidor.