Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00019218 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198212070704481 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os cônjuges estão vinculados pelo dever de coabitação (artigo 1672 do Código Civil). II - A violação culposa deste dever é fundamento do divórcio litigioso quando a violação, pela sua gravidade ou reiteração, compromete a possibilidade da vida em comum (artigo 1779, n. 1, deste Código). III - Não pode dizer-se que a mulher violou culposamente o dever de coabitação quando saiu da residência familiar em consequência de agressão por parte do marido que lhe pôs a boca a sangrar. IV - O autor litiga de má fé se articula factos essenciais que não pode deixar de saber perfeitamente que não são exactos. | ||