Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070448
Nº Convencional: JSTJ00019218
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198212070704481
Data do Acordão: 12/07/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os cônjuges estão vinculados pelo dever de coabitação (artigo 1672 do Código Civil).
II - A violação culposa deste dever é fundamento do divórcio litigioso quando a violação, pela sua gravidade ou reiteração, compromete a possibilidade da vida em comum (artigo 1779, n. 1, deste Código).
III - Não pode dizer-se que a mulher violou culposamente o dever de coabitação quando saiu da residência familiar em consequência de agressão por parte do marido que lhe pôs a boca a sangrar.
IV - O autor litiga de má fé se articula factos essenciais que não pode deixar de saber perfeitamente que não são exactos.