Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082332
Nº Convencional: JSTJ00019792
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
PRESCRIÇÃO
INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PRAZOS
Nº do Documento: SJ199306080823321
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 6/90
Data: 09/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito de indemnização prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral do dano, sem prejuízo da prescrição ordinária se decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso.
II - Se o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo,
é este o prazo aplicável.
III - O prazo da prescrição começa a correr quando o direito puder ser exercido; se, porém, o beneficiário da prescrição só estiver obrigado a cumprir decorrido certo tempo sobre a interpelação, só findo esse tempo se inicia o prazo da prescrição.