Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039625
Nº Convencional: JSTJ00011050
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: RECURSO PENAL
AMBITO DO RECURSO
FURTO QUALIFICADO
RECEPTAÇÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198806300396253
Data do Acordão: 06/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o receptador recorrer da sua condenação, ha que conhecer tambem da responsabilidade criminal do autor do furto, pois, sem esta infracção, não ha receptação.
II - Ha casos em que o receptador quase aparece como autor mediato do furto; e afinal, o suporte financeiro do gatuno.
III - Na apreciação de um recurso, o julgador deve, se possivel, manter a pena do recorrente na medida achada para os condenados não recorrentes.