Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011050 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL AMBITO DO RECURSO FURTO QUALIFICADO RECEPTAÇÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806300396253 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o receptador recorrer da sua condenação, ha que conhecer tambem da responsabilidade criminal do autor do furto, pois, sem esta infracção, não ha receptação. II - Ha casos em que o receptador quase aparece como autor mediato do furto; e afinal, o suporte financeiro do gatuno. III - Na apreciação de um recurso, o julgador deve, se possivel, manter a pena do recorrente na medida achada para os condenados não recorrentes. | ||