Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012994 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PARA RECORRER ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL EXCESSO DE VELOCIDADE CULPA EXCLUSIVA ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110300421283 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 599/90 | ||
| Data: | 01/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929 e legislação complementar, apenas os ofendidos que se tenham constituido como assistentes tem legitimidade, por si, para recorrer da decisão penal. II - O excesso de velocidade, quando causal da produção de um acidente de viação, não pode deixar de ser ponderado pelas instancias, mediante juizos de experiencia, na avaliação da culpa dos seus agentes, enquanto mera consequencia ou prolongamento desse facto, bem como na extensão dos danos dele decorrentes. | ||