Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042128
Nº Convencional: JSTJ00012994
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: LEGITIMIDADE PARA RECORRER
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
EXCESSO DE VELOCIDADE
CULPA EXCLUSIVA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199110300421283
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 599/90
Data: 01/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929 e legislação complementar, apenas os ofendidos que se tenham constituido como assistentes tem legitimidade, por si, para recorrer da decisão penal.
II - O excesso de velocidade, quando causal da produção de um acidente de viação, não pode deixar de ser ponderado pelas instancias, mediante juizos de experiencia, na avaliação da culpa dos seus agentes, enquanto mera consequencia ou prolongamento desse facto, bem como na extensão dos danos dele decorrentes.