Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004860 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | SEGURO FORMA DO CONTRATO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197703100664722 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N265 ANO1977 PAG257 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A validade do seguro não e afectada pela mudança de proprietario do objecto segurado desde que feita nos termos da apolice respectiva. II - A lei não estabelece qualquer forma para o acordo da seguradora quando a apolice o exige para a validade do seguro em caso de mudança do proprietario. III - Tendo-se provado que a seguradora conheceu e aceitou previamente a mudança de proprietario, os efeitos do contrato de seguro subsistem na data do acidente. | ||