Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066472
Nº Convencional: JSTJ00004860
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: SEGURO
FORMA DO CONTRATO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ197703100664722
Data do Acordão: 03/10/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N265 ANO1977 PAG257
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A validade do seguro não e afectada pela mudança de proprietario do objecto segurado desde que feita nos termos da apolice respectiva.
II - A lei não estabelece qualquer forma para o acordo da seguradora quando a apolice o exige para a validade do seguro em caso de mudança do proprietario.
III - Tendo-se provado que a seguradora conheceu e aceitou previamente a mudança de proprietario, os efeitos do contrato de seguro subsistem na data do acidente.