Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000807 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199001310402733 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22322/88 | ||
| Data: | 02/15/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Mostra-se adequada a pena de 18 meses de prisão aplicada ao autor de um crime de ofensas corporais com dolo de perigo do artigo 144, n. 2, do Codigo Penal, provada que esta a intensa vontade criminosa do reu, que utilizou um instrumento altamente perigoso como e a caçadeira, e que actuou de noite, com surpresa, com frieza de animo e por motivo futil, o que, consignado com a ausencia de circunstancias atenuantes, designadamente o bom comportamento, a confissão e o arrependimento, denota uma adequação do facto a personalidade do agente. | ||