Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040273
Nº Convencional: JSTJ00000807
Relator: MANSO PRETO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199001310402733
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22322/88
Data: 02/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Mostra-se adequada a pena de 18 meses de prisão aplicada ao autor de um crime de ofensas corporais com dolo de perigo do artigo 144, n. 2, do Codigo Penal, provada que esta a intensa vontade criminosa do reu, que utilizou um instrumento altamente perigoso como e a caçadeira, e que actuou de noite, com surpresa, com frieza de animo e por motivo futil, o que, consignado com a ausencia de circunstancias atenuantes, designadamente o bom comportamento, a confissão e o arrependimento, denota uma adequação do facto a personalidade do agente.