Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012782 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111190030284 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25327/90 | ||
| Data: | 10/08/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A regra do n. 1 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil, na redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 242/85 de 9 de Julho, que não permite o recurso quando a sucumbencia e inferior a metade da alçada do Tribunal, e aplicavel no processo laboral. II - A justa causa de despedimento pressupõe: a) um comportamento culposo do trabalhador ( elemento subjectivo); b) a impossibilidade de subsistencia da relação de trabalho ( elemento objectivo); e c) nexo de causalidade entre aquele comportamento e a referida impossibilidade. | ||