Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003028
Nº Convencional: JSTJ00012782
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199111190030284
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25327/90
Data: 10/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A regra do n. 1 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil, na redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 242/85 de
9 de Julho, que não permite o recurso quando a sucumbencia e inferior a metade da alçada do Tribunal, e aplicavel no processo laboral.
II - A justa causa de despedimento pressupõe: a) um comportamento culposo do trabalhador ( elemento subjectivo); b) a impossibilidade de subsistencia da relação de trabalho ( elemento objectivo); e c) nexo de causalidade entre aquele comportamento e a referida impossibilidade.