Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000003
Nº Convencional: JSTJ00020218
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: HABEAS CORPUS
PENDÊNCIA DE RECURSO
Nº do Documento: SJ198902220000033
Data do Acordão: 02/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Estando pendente recurso em que é colocada a questão de prisão preventiva do requerente, não há lugar à providência de "habeas corpus", de acordo com a parte final do corpo do artigo 315 do Código de Processo Penal de 1929, consoante tem sido jurisprudência corrente e uniforme do Supremo Tribunal de Justiça.