Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B036
Nº Convencional: JSTJ00040553
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: REGISTO PREDIAL
TERCEIROS
RETROACTIVIDADE DA LEI
CUSTAS
Nº do Documento: SJ200002170000362
Data do Acordão: 02/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J S JOÃO MADEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 239b96
Data: 06/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CRP84 ARTIGO 5 N4.
Sumário : I - O preceito sobre o conceito de "terceiro", introduzido pelo DL 533/99, de 11 de Dezembro, é interpretativo e, como tal, retroactivo.
II - Não são devidas custas se a intervenção do legislador mandou os dados da questão trazida a juízo, imprevisivelmente para as partes.
Decisão Texto Integral: