Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039102
Nº Convencional: JSTJ00011400
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198711250391023
Data do Acordão: 11/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os requisitos ou pressupostos enunciados na alinea h do artigo 1 da lei n. 16/86, de 11 de Junho, para se considerarem amnistiados crimes anti-economicos, são autonomos e não cumulativos.
II - Para se considerar amnistiado o crime de especulação, nos termos daquela disposição, basta, pois, que o lucro ilicito não seja superior a 60 contos.