Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003776
Nº Convencional: JSTJ00021729
Relator: CALISTO PIRES
Descritores: PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
SEGURANÇA SOCIAL
SEGURADORA
Nº do Documento: SJ199401120037764
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8214
Data: 02/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O direito dos trabalhadores de seguros à pensão complementar de reforma e bem assim o direito de o esquema dessa pensão acompanhar sempre, em relação a quaisquer benefícios, o esquema da segurança social, instituidos em Julho de 1974, significam que os titulares das pensões complementares de reforma deverão auferir, no mês de Julho de cada ano, além da pensão mensal, uma prestação adicional de igual quantitativo.