Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021729 | ||
| Relator: | CALISTO PIRES | ||
| Descritores: | PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA SEGURANÇA SOCIAL SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199401120037764 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8214 | ||
| Data: | 02/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O direito dos trabalhadores de seguros à pensão complementar de reforma e bem assim o direito de o esquema dessa pensão acompanhar sempre, em relação a quaisquer benefícios, o esquema da segurança social, instituidos em Julho de 1974, significam que os titulares das pensões complementares de reforma deverão auferir, no mês de Julho de cada ano, além da pensão mensal, uma prestação adicional de igual quantitativo. | ||