Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001334
Nº Convencional: JSTJ00001127
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Nº do Documento: SJ198612100013344
Data do Acordão: 12/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N362 ANO1987 PAG507
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O recurso para o Tribunal Pleno e um recurso "sui generis", destinado a fixar jurisprudencia no caso de oposição de julgados, repugnando, por isso, a sua natureza e finalidade, que seja utilizado para, simultaneamente, arguir nulidades.
II - O disposto no n. 3 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil deve ser interpretado restritivamente, no sentido de excluir o recurso ordinario para o Tribunal Pleno.
III - A arguição de qualquer nulidade de acordãos das Secções do Supremo Tribunal de Justiça so pode ser feita autonomamente, e dentro do respectivo prazo de 5 dias, perante a propria Secção que proferiu o aresto.