Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039997
Nº Convencional: JSTJ00020423
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDA DA PENA
ATENUANTES
MULTA DE QUANTIA FIXA
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
Nº do Documento: SJ198905310399973
Data do Acordão: 05/31/1989
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dentro da moldura do n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, está certa a pena de
7 anos de prisão, em se tratando de uma só transacção de poucos gramas de droga leve, com membro do próprio grupo, levada a cabo por jovem que se portou bem na cadeia.
II - Não há alternativa de prisão para multas de quantia fixa.