Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045768
Nº Convencional: JSTJ00022037
Relator: SA FERREIRA
Descritores: EVASÃO
PRESSUPOSTOS
DETENÇÃO
Nº do Documento: SJ199402100457683
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 275/93
Data: 06/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : As penas previstas para o crime de evasão aplicam-se em cúmulo material com as que o agente tenha sido ou venha a ser condenado - artigo 392 e 395 do Código Penal.