Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019244 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198304260706281 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A causa de pedir nas acções de reivindicação consiste no facto jurídico de que deriva o direito de propriedade. II - Porém, importa distinguir a causa de pedir - facto jurídico - dos fundamentos ou razões de facto invocadas para sua prova, pois só a falta de especificação inteligível daquela, origina a ineptidão da petição inicial. Entre a causa de pedir e estes fundamentos ou razões de facto intercede uma relação de fim para meio: estes são o meio de provar a existência daquela. III - Não pode ser objecto de recurso de revista a falta desses fundamentos ou razões de facto, pois tratar-se-ia de uma questão de facto, de que o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer - artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil. IV - E a petição não é inepta, pois o Autor especificou inteligivelmente a causa de pedir - o título de aquisição do seu direito dominial - o contrato de doação entre si celebrado e o doador e a posse das fracções dos prédios pelos Réus, sem título legítimo. | ||