Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070628
Nº Convencional: JSTJ00019244
Relator: CORTE REAL
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: SJ198304260706281
Data do Acordão: 04/26/1983
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A causa de pedir nas acções de reivindicação consiste no facto jurídico de que deriva o direito de propriedade.
II - Porém, importa distinguir a causa de pedir - facto jurídico - dos fundamentos ou razões de facto invocadas para sua prova, pois só a falta de especificação inteligível daquela, origina a ineptidão da petição inicial. Entre a causa de pedir e estes fundamentos ou razões de facto intercede uma relação de fim para meio: estes são o meio de provar a existência daquela.
III - Não pode ser objecto de recurso de revista a falta desses fundamentos ou razões de facto, pois tratar-se-ia de uma questão de facto, de que o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer - artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil.
IV - E a petição não é inepta, pois o Autor especificou inteligivelmente a causa de pedir - o título de aquisição do seu direito dominial - o contrato de doação entre si celebrado e o doador e a posse das fracções dos prédios pelos Réus, sem título legítimo.