Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031994 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA VALOR DA CAUSA RECURSO DE AGRAVO ADMISSIBILIDADE REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199705270003991 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 701/96 | ||
| Data: | 10/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Interposto recurso do despacho que fixou o valor da causa (no caso, de justificação judicial - DL 284/84 de 22 de Agosto), e subindo ele com o interposto da sentença final, aquele não poderá considerar-se "sem efeito", por virtude de o segundo ser julgado inadmissível. II - É que, condenado o recorrente nas custas do incidente e da acção, contadas em razão do valor fixado e controvertido, o primeiro recurso continua a ter para ele o maior interesse. | ||