Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A399
Nº Convencional: JSTJ00031994
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
VALOR DA CAUSA
RECURSO DE AGRAVO
ADMISSIBILIDADE
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199705270003991
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 701/96
Data: 10/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Interposto recurso do despacho que fixou o valor da causa
(no caso, de justificação judicial - DL 284/84 de 22 de Agosto), e subindo ele com o interposto da sentença final, aquele não poderá considerar-se "sem efeito", por virtude de o segundo ser julgado inadmissível.
II - É que, condenado o recorrente nas custas do incidente e da acção, contadas em razão do valor fixado e controvertido, o primeiro recurso continua a ter para ele o maior interesse.