Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027625 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA ÓNUS DA PROVA DOAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404260847181 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 40/93 | ||
| Data: | 05/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em regra todo e só o património do devedor está sujeito à execução, mas além de outras excepções, são também abrangidos os bens que passaram ao património de terceiro e de que o credor tenha obtido a declaração de ineficácia mediante a impugnação pauliana - artigo 610 do CCIV., que é o caso dos autos, pelo que o credor tem direito à restituição dos bens doados na medida do seu interesse, podendo executá-los no património do obrigado a restituí-los - artigo 616, n. 1 do Código citado. II - Mas desde que a doação feita pelos dois primeiros Réus - marido e mulher - esta não devedora, o credor só pode obter a restituição da metade dos bens doados, por casado em comunhão geral de bens, pois quanto à Ré doadora a doação é eficaz. III - A impugnação pauliana tanto pode incidir sobre bens, como direitos alienados e até nas renúncias e garantias, pois trata-se de obstar a qualquer manifestação de vontade que conduzam ao empobrecimento do património do devedor. IV - Dada a dificuldade que o credor teria de demonstrar o nível de riqueza do devedor, a este incumbe a prova de que possui bens penhoráveis de igual ou maior valor que os créditos - artigo 611, do CCIV. | ||