Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080205
Nº Convencional: JSTJ00008036
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA GRAVE
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199103070802052
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9855/89
Data: 05/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve-se a culpa grave o acidente em que, para alem da responsabilidade exclusiva do condutor, e violado grosseiramente o disposto no artigo 10, n. 2, do Codigo da Estrada.
II - A intensidade da culpa (resultante de ausencia de cuidado numa ultrapassagem) afecta a aplicabilidade do artigo
494 do Codigo Civil e pesa na apreciação da responsabilidade indemnizatoria e na ressarcibilidade dos danos não patrimoniais - artigo 496, n. 3, do Codigo Civil.