Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035722
Nº Convencional: JSTJ00008546
Relator: BOTELHO DE SOUSA
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
EXECUÇÃO DE PENAS
LIBERDADE CONDICIONAL
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198001100357223
Data do Acordão: 01/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG193
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR MIL - CRIM MIL.
Legislação Nacional:
Sumário : Compete ao tribunal de execução das penas a concessão, ou não, da liberdade condicional, relativamente a reclusos condenados pelo Tribunal Militar a penas de prisão ou prisão maior.