Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084434
Nº Convencional: JSTJ00019968
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199310130844341
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N430 ANO1993 PAG424
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6994/93
Data: 02/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 734 n. 2 do Código de Processo Civil implica uma distinção entre a absoluta inutilidade do recurso e, por outro lado, a eventual inutilização de outros actos de tramitação processual.
II - Só aquela hipótese primeira, e não esta, justifica subida imediata do agravo.