Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067988
Nº Convencional: JSTJ00022667
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ197910090679881
Data do Acordão: 10/09/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verifica a nulidade de acórdão prevista na alínea a) do n. 1 do artigo 668 do C.P.C., quando, calculados embora os danos consequentes de acidente de viação em quantia correspondente ao dobro do pedido formulado, a condenação não excedeu o montante deste.
II - Em acidente que se traduziu em colisão entre um ciclomotor e um automóvel ligeiro, não se tendo provado a culpa de qualquer dos intervenientes, tem de entender-se que o risco inerente à circulação do automóvel é consideravelmente superior à do ciclomotor, bastando, para tal, que se faça a comparação entre o peso deslocado por cada um deles.