Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022667 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ197910090679881 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica a nulidade de acórdão prevista na alínea a) do n. 1 do artigo 668 do C.P.C., quando, calculados embora os danos consequentes de acidente de viação em quantia correspondente ao dobro do pedido formulado, a condenação não excedeu o montante deste. II - Em acidente que se traduziu em colisão entre um ciclomotor e um automóvel ligeiro, não se tendo provado a culpa de qualquer dos intervenientes, tem de entender-se que o risco inerente à circulação do automóvel é consideravelmente superior à do ciclomotor, bastando, para tal, que se faça a comparação entre o peso deslocado por cada um deles. | ||