Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004144
Nº Convencional: JSTJ00027048
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
Nº do Documento: SJ199503280041444
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 747/93
Data: 02/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não tem as características de acidente de trabalho, para efeito indemnizatório, aquele que ocorre por negligência grosseira da vítima, em consequência directa de uma atitude da sua exclusiva iniciativa, ainda que por desejo de agradar ao patrão, mas inteiramente injustificável e inexplicável à luz das circunstâncias concretas e dos padrões de comportamento de uma pessoa vulgar, normalmente diligente e conscienciosa.