Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065592
Nº Convencional: JSTJ00005051
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: TITULO DE CREDITO
LIVRANÇA
ACORDO DE PREENCHIMENTO
Nº do Documento: SJ197507040655922
Data do Acordão: 07/04/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N249 ANO1975 PAG512
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E valido a livrança preenchida pelo seu adquirente conforme ao pacto de prenchimento efectuado, mesmo que na data da entrega, as assinaturas dos seus subscritores tenham sido apostas num titulo donde so conste a palavra "letra2, nos impressos que legalmente servem para as livranças.