Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039539
Nº Convencional: JSTJ00011043
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198806220395393
Data do Acordão: 06/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR ADM. DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O condutor que não para antes de entrar num entroncamento, apesar da existencia ali do sinal stop, que foi colocado sem previa portaria, actua com violação dos cuidados de prudencia comuns incorrendo em responsabilidade civil pelos prejuizos dai derivados em acidente de viação, nos termos do artigo 483 do Codigo Civil.