Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011043 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806220395393 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR ADM. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O condutor que não para antes de entrar num entroncamento, apesar da existencia ali do sinal stop, que foi colocado sem previa portaria, actua com violação dos cuidados de prudencia comuns incorrendo em responsabilidade civil pelos prejuizos dai derivados em acidente de viação, nos termos do artigo 483 do Codigo Civil. | ||