Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B839
Nº Convencional: JSTJ00035472
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: CONDOMÍNIO
DIREITO DE PERSONALIDADE
Nº do Documento: SJ199812150008392
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 307/98
Data: 03/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A violação de direitos de personalidade resultante do uso de prédios de outrem, quando há relações de vizinhança, ocorre, de formas diversas: ou porque a actividade do lesante é em si mesmo violadora (é o caso de discoteca barulhenta instalada num condomínio habitacional mesmo que o pacto do condomínio dê um fim comercial à fracção onde se encontra a discoteca), ou porque a actividade do lesante não é estruturalmente lesiva dos direitos de terceiros mas a forma como é exercida facilita ou permite a lesão (é o caso de ginásios em condomínios habitacionais onde os utentes daqueles se excedem nas entradas e saídas de prédios):
II - A violação dos direitos de personalidade envolve a apreciação concreta da conduta do lesante e da situação do lesado; daí que seja possível que o ruído emitido no exercício de uma actividade, mantendo-se embora dentro dos limites impostos legalmente possa configurar uma infracção àqueles direitos (basta pensar num doente grave que habita uma fracção, a demandar exigências especiais de comportamento aos vizinhos).