Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001170
Nº Convencional: JSTJ00012572
Relator: MELO FRANCO
Descritores: TRABALHADOR DOS CAMINHOS DE FERRO
PENSÃO DE REFORMA
SUBSIDIO DE NATAL
CALCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198512100011704
Data do Acordão: 12/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO VI PAG258.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O subsidio de Natal concedido pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses ao seu pessoal, entre o qual se encontrava o autor, e por ele recebido com caracter de regularidade nos tres anos anteriores a reforma, deve ser considerado para calculo da sua reforma.