Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012572 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | TRABALHADOR DOS CAMINHOS DE FERRO PENSÃO DE REFORMA SUBSIDIO DE NATAL CALCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198512100011704 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MONTEIRO FERNANDES IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO VI PAG258. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O subsidio de Natal concedido pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses ao seu pessoal, entre o qual se encontrava o autor, e por ele recebido com caracter de regularidade nos tres anos anteriores a reforma, deve ser considerado para calculo da sua reforma. | ||