Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016219 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206030812922 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2560 | ||
| Data: | 04/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV CMR ART3 ART8 N1 A B ART17 ART18 ART20 N1 ART32. PROT GENEBRA DE 1965/03/18. | ||
| Sumário : | I - Os incidentes e seus efeitos da inconformidade das indicações de declaração de expedição sobre o numero de volumes, marcas e numeros inserem-se na execução do contrato de transporte internacional de mercadorias. II - A acção indemnizatoria por incumprimento do contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada e subsumivel a previsão do artigo 32 da Convenção CMR, pelo que, não tendo sido alegado o dolo do transportador, a mesma acção deve ser proposta no prazo contado nos termos do n. 1, alinea b), do preceito citado (1 ano). | ||