Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081292
Nº Convencional: JSTJ00016219
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199206030812922
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2560
Data: 04/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV CMR ART3 ART8 N1 A B ART17 ART18 ART20 N1 ART32.
PROT GENEBRA DE 1965/03/18.
Sumário : I - Os incidentes e seus efeitos da inconformidade das indicações de declaração de expedição sobre o numero de volumes, marcas e numeros inserem-se na execução do contrato de transporte internacional de mercadorias.
II - A acção indemnizatoria por incumprimento do contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada e subsumivel a previsão do artigo 32 da Convenção CMR, pelo que, não tendo sido alegado o dolo do transportador, a mesma acção deve ser proposta no prazo contado nos termos do n. 1, alinea b), do preceito citado (1 ano).