Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B326
Nº Convencional: JSTJ00032959
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199710230003262
Data do Acordão: 10/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 796/95
Data: 07/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal colectivo (ou o juiz) fixa a matéria de facto com base nas regras de apreciação das provas fixadas no artigo 655 do CPC67 e com regras específicas no processo de prestação forçada de contas, face á norma do artigo 1017 n. 5, do mesmo Código.
II - A inalterabilidade da resolução da matéria de facto fixada pelo tribunal colectivo (artigo 791 n. 1 do CPC67) ou pelo juiz (artigo 792 n. 1 do mesmo Código) sofre excepções: as consignadas no artigo 712 n. 1 alíneas a) b) c) e nos artigos 722 n. 2 e 729 n. 2 desse diploma legal.
III - A Relação pode alterar as respostas aos quesitos dadas pelo tribunal colectivo (ou juiz) quando se verifique um dos três casos: o de a prova de um facto acerca do qual só foram ouvidas testemunhas por deprecada; o de o tribunal a quo ter desprezado a força probatória de documento não impugnado nos termos gerais; o de o elemento probatório que permite a alteração ser um documento que não existia no processo quando o tribunal respondeu à matéria de facto.
IV - O STJ, como tribunal de revista, não tem competência para exercer censura sobre o não uso pela Relação dos poderes que lhe são conferidos no artigo 712 do CPC67.
V - O STJ só faz uso da faculdade do artigo 729 n. 3 do CPC67 quando as instâncias selecionarem imperfeitamente a matéria da prova, amputando-a, assim, de elementos que consideraram dispensáveis para o Supremo definir o direito.
VI - Na acção de prestação forçada de contas o réu só será condenado em juros se os autores tiverem formulado tal pedido.