Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A112ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00034369
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SOCIEDADE COMERCIAL
TERCEIROS
Nº do Documento: SJ199709300001121
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 301/96
Data: 10/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A intervenção do Supremo, na alteração da matéria de facto, está limitada pelo disposto no artigo 722 n. 2 do CPC67.
II - A protecção concedida a terceiros pelo artigo 260 do CSC86 pressupõe a sua boa fé, ou seja, a ignorância do vício do acto imputado à sociedade.