Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041616
Nº Convencional: JSTJ00007932
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199102270416163
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 26068
Data: 10/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Estabelece o artigo 496 do Codigo Civil, que na fixação da indemnização se deve atender aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito e que o respectivo montante sera fixado equitativamente pelo tribunal tendo em atenção, em qualquer caso, as circunstancias referidas no artigo 494.
II - Considera-se fixado equitativa e ponderadamente, o montante de 700 contos para danos não patrimoniais, tratando-se de um jovem e promissor desportista que, em resultado de acidente de viação, esteve internado cerca de um mes, foi submetido a duas intervenções cirurgicas, e a sucessivo tratamento de fisioterapia.