Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087528
Nº Convencional: JSTJ00028672
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº do Documento: SJ199511080875281
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Há oposição de acórdãos, para efeitos do n. 1 do artigo 763 do Código de Processo Civil, quando as normas aplicadas às situações tenham sido interpretadas de modo divergente, sendo certo que tais situações, observadas nos seus traços fundamentais, devessem merecer o mesmo tratamento jurídico.