Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085628
Nº Convencional: JSTJ00025429
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199410270856282
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São pressupostos do recurso para o Pleno :
1) Que haja oposição, sobre a mesma questão fundamental de direito, entre dois acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça;
2) Que essa oposição se verifique no domínio da mesma legislação;
3) Que os acórdãos hajam sido proferidos em diferentes processos; e
4) Que haja transitado em julgado o acórdão- -fundamento.
II - Não há oposição sobre a mesma questão fundamental de direito quando num dos acórdãos se tratava de saber se um acesso era pertencente ao domínio privado ou ao domínio público do município de Gondomar, enquanto que no outro acórdão se tratava de caminhos que cruzavam um prédio particular, estabelecendo encurtamento de distâncias entre caminhos públicos, pretendendo-se saber se esses caminhos eram públicos ou simples atravessadouros.