Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085858
Nº Convencional: JSTJ00024715
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
TRIBUNAL COLECTIVO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199407120858581
Data do Acordão: 07/12/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 84208
Data: 02/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não há oposição entre dois acórdãos se o acórdão fundamento se determina no sentido de que ao colectivo só cabe responder sobre factos materiais enquanto que o acórdão recorrido se expressou e definiu no sentido de que a matéria de determinado quesito, dada como provada, não tinha em si qualquer elemento de valoração jurídica, ou de teor conclusivo.
II - Não há oposição entre dois acórdãos se o acórdão fundamento diz que a alteração das respostas do tribunal colectivo só é admissível quando haja no processo um meio de prova plena respeitante a determinado facto, e no acórdão recorrido se expurgou dele e resposta a expressão "suficiente larga no local" por entender que contêm um juízo de valor.