Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003046
Nº Convencional: JSTJ00007919
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
EMPRESA PUBLICA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL CIVEL
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ199102270030464
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6616/90
Data: 11/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De acordo com a terminologia judiciaria em vigor a data do Decreto-Lei n. 260/76 de 8 de Abril, que estabeleceu as bases gerais das empresas publicas, aos tribunais comuns contrapunham-se os tribunais especiais e nestes estavam englobados os tribunais do trabalho.
II - Deste modo e inequivoco caber aos tribunais comuns civeis o conhecimento das reclamações sobre admissão e graduação de creditos pelas comissões liquidatarias das empresas publicas.