Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B3562
Nº Convencional: JSTJ0001663
Relator: ARAÚJO BARROS
Descritores: FALÊNCIA
ARRESTO
EMBARGOS DE TERCEIRO
APREENSÃO
Nº do Documento: SJ200112130035627
Data do Acordão: 12/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 398/01
Data: 04/24/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ARTIGO 154 ARTIGO 175.
Sumário : I - Pendentes embargos de terceiro ao arresto decretado contra alguém declarado falido, só depois de decidida a questão da propriedade dos bens arrestados, é que os mesmos serão, ou não, apreendidos para a massa falida.
Decisão Texto Integral: