Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSOS DESPACHO DE SANEAMENTO POSITIVO NULIDADE PROCESSUAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA BAIXA DE PROCESSO TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200701250027502 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO | ||
| Sumário : | I - Suscitada, na contra-alegação da apelação, a título de questão prévia, a questão da falta de alegação do recorrente, tendo o relator prolatado despacho de saneamento positivo (de carácter provisório, apenas assegurando a continuidade da marcha do recurso), neste não conhecendo da já nomeada questão prévia, sem que, previamente, inclusive, tivesse determinado a observância do artº 702º nº 2, «ex vi» do exarado no artº 704º nº 2, ambos do CPC, integra tal omissão nulidade processual (artº 201º nº1 do CPC). 2 - Não se tendo, sequer, iniciado o prazo para arguição da nulidade relatada em 1. (artº 205º nº 1 do CPC), quando a Relação proferiu o acórdão, no qual, outrossim, não conheceu da aludida questão suscitada pelo apelado, assim dando cobertura a nulidade anteriormente acontecida e não sanada, o meio próprio, processualmente, para reagir contra tal omissão não é a reclamação perante o Tribunal «a quo», antes a arguição de nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia, no âmbito de admissível recurso ordinário (artºs 668º nº 3 e 721º nº 2 do CPC). 3 - Procedendo a arguição de nulidade do acórdão citada em 2., impõe-se a anulação do acórdão da Relação e o determinar da baixa do processo ao Tribunal «a quo», para reforma da decisão, nos termos do artº 731º nº2 do CPC | ||
| Decisão Texto Integral: |