Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005822 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | FIANÇA DIVIDA DE CONJUGES DIVIDA COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197211280640541 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 201, F. 163 V. BMJ N221 ANO1972 PAG212 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Tem a natureza de fiança o contrato pelo qual alguem acorda com um credor de terceiro em pagar-lhe divida desse terceiro, comprometendo-se para tanto a aceitar letras de cambio que veio a aceitar e cujo montante posteriormente reclamou na falencia desse terceiro com o fundamento em que fora responsabilizado pelo credor, em consequencia da sua intervenção no contrato por parte do falido, pelo pagamento de tal divida. II - Se o marido se obrigou na qualidade de comerciante, por obrigações resultantes da sua actividade comercial, e tambem responsavel pela divida a mulher, meeira no patrimonio comum. III - O artigo 15 do Codigo Comercial, contem uma presunção a favor do credor que a mulher cumpre ilidir. | ||
| Decisão Texto Integral: |