Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040459
Nº Convencional: JSTJ00026195
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198911150404593
Data do Acordão: 11/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INCOMPETÊNCIA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça só é competente para conhecer dos recursos interpostos em processo penal na vigência do Código de 1987, nos casos previstos nas diversas alíneas do seu artigo 432.
II - O recurso para as Relações é que é o regime-regra.
III - O recurso da decisão proferida pelo Tribunal Colectivo, após a decisão final condenatória sobre pedido de fixação de caução não pode enquadrar-se na alínea d) daquele artigo, devendo seguir o regime-regra.