Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026195 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911150404593 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça só é competente para conhecer dos recursos interpostos em processo penal na vigência do Código de 1987, nos casos previstos nas diversas alíneas do seu artigo 432. II - O recurso para as Relações é que é o regime-regra. III - O recurso da decisão proferida pelo Tribunal Colectivo, após a decisão final condenatória sobre pedido de fixação de caução não pode enquadrar-se na alínea d) daquele artigo, devendo seguir o regime-regra. | ||