Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078950
Nº Convencional: JSTJ00003069
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199006200789501
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7980/88
Data: 09/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A matéria de facto é definitivamente fixada pelas instâncias, sendo da sua atribuição exclusiva e alheia
às atribuições do Supremo Tribunal de Justiça (artigos 644, 655, 659, 712 721 e 722 do Código de Processo Civil)