Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015751 | ||
| Relator: | LUIS GARCIA | ||
| Descritores: | AGUAS USUCAPIÃO CONSTRUÇÃO DE OBRAS PRESCRIÇÃO SERVIDÃO CONCEITO JURIDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406180724942 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No regime do Codigo Civil actual (artigo 1390, n. 2) a usucapião so e atendida quando for acompanhada de construção de obras, visiveis e permanentes, no predio onde existe a fonte ou nascente, que revelem a captação e a posse da agua desse predio. II - Desde a vigencia do Codigo de 1867 ate a publicação da Lei das Aguas, em 1919 (Decreto n. 5787 iiii) a agua não podia ser adquirida por prescrição e assim tal tempo nunca podia contar para usucapião. III - Servidão predial e o encargo imposto num predio em proveito exclusivo de outro predio pertencente a dono diferente. IV - A servidão de aguas seria constituida pela obrigação dos autores suportarem a passagem da agua no seu predio para uso e beneficio do predio dos reus. A constituição desta servidão pressupõe a existencia do direito as aguas. | ||